Direito Tributário | Postado no dia: 26 fevereiro, 2025
4 mitos sobre a isenção por doenças graves: saiba a verdade!

A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é um direito garantido por lei, mas ainda existem muitas dúvidas e informações erradas sobre esse benefício. Muitos contribuintes deixam de solicitar a isenção porque acreditam em mitos que circulam sobre o assunto.
Se você ou um familiar recebem aposentadoria, pensão ou reforma/reserva, este artigo vai esclarecer os 4 principais mitos sobre a isenção e mostrar o que a lei realmente prevê.
Vamos acabar com as dúvidas? Continue lendo para saber a verdade!
O que é a isenção do Imposto de Renda para doenças graves?
A isenção do IR para portadores de doenças graves está prevista na Lei 7.713/88, que determina que aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva diagnosticados com determinadas doenças têm o direito de não pagar Imposto de Renda sobre seus rendimentos.
Mas atenção: mesmo sendo um direito, ele não é automático!
O contribuinte precisa solicitar a isenção de maneira administrativa, ou até mesmo judicial, apresentando documentos que comprovem os requisitos.
Quais doenças dão direito à isenção?
A legislação lista várias doenças que garantem a isenção do IR, entre elas:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- HIV/AIDS
- Tuberculose ativa
- Doença de Paget em estados avançados
- Paralisia incapacitante irreversível
- Cegueira (mesmo em apenas um dos olhos)
(Para ver a lista completa, consulte o site da Receita Federal ou um especialista.)
Os 4 principais mitos sobre a isenção do IR
Agora que você já sabe o que é a isenção, vamos esclarecer os principais mitos que confundem muitos contribuintes.
Mito 1: só pessoas idosas têm direito à isenção
❌ Não é verdade!
Muitas pessoas acreditam que a isenção do Imposto de Renda é um benefício exclusivo para idosos, mas isso não é verdade.
➡ A idade não é um critério para a isenção!
Mesmo uma pessoa jovem pode ter direito ao benefício, desde que:
✔ Receba pensão ou aposentadoria.
✔ Tenha diagnóstico de uma das doenças graves previstas na lei.
Se o contribuinte ainda está na ativa e recebe salário, a isenção não se aplica a esse rendimento. Mas se ele se aposentar ou começar a receber uma pensão, pode solicitar o benefício imediatamente.
Mito 2: o diagnóstico precisa ser recente
❌ Não é verdade!
Muitos contribuintes acham que a isenção só vale para doenças recém-diagnosticadas, mas isso também é um equívoco.
➡ O direito à isenção NÃO depende da data do diagnóstico.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que a regra vale mesmo para doenças diagnosticadas há anos.
Isso significa que se você foi diagnosticado há muito tempo, mas só agora soube da isenção, ainda pode solicitar o benefício e até pedir a restituição do imposto pago nos últimos 5 anos.
Mito 3: é obrigatório ter um laudo médico oficial
❌ Não é verdade!
Muitos acreditam que a Receita Federal só aceita laudos emitidos por órgãos públicos, mas isso não é uma exigência absoluta.
➡ Laudos de médicos particulares também podem ser aceitos!
No entanto, para evitar problemas, o laudo deve conter:
✔ Descrição completa da doença e sua gravidade.
✔ Código CID correspondente ao diagnóstico.
✔ Data de diagnóstico e previsão do impacto na saúde do paciente.
Se houver dúvidas ou exigências adicionais, pode ser necessário apresentar documentos adicionais, mas o laudo particular tem validade.
Mito 4: apenas aposentadorias são isentas
❌ Não é verdade!
Outra confusão comum é achar que apenas aposentados têm direito à isenção, mas a regra também se aplica em outros casos.
➡ A isenção pode valer para pensionistas e até para resgates de fundos de pensão.
Se uma pessoa recebe pensão por morte e tem uma das doenças listadas na Lei 7.713/88, ela pode solicitar a isenção do IR sobre esse rendimento.
Além disso, em alguns casos, a Receita Federal reconhece a isenção até para resgates de planos de previdência privada, dependendo do tipo de fundo e das regras do contrato.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é um direito, mas não é automático e exige documentação correta.
📌 Resumo das principais informações:
✔ A isenção só vale para aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva;
✔ O pedido precisa ser fundamentado com laudo médico, que pode ser de um médico particular;
✔ Mesmo quem foi diagnosticado há anos pode pedir a isenção retroativa;
✔ Se você pagou imposto nos últimos 5 anos, pode pedir restituição;
Agora que você já sabe os mitos e verdades sobre esse benefício, compartilhe esta informação com quem precisa!
Se você ou um familiar se enquadra nas regras, não deixe de solicitar a isenção.
📩 Precisa de ajuda para garantir seus direitos? Entre em contato com um especialista tributário.
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