Direito Tributário | Postado no dia: 30 outubro, 2024
Isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves: 15 perguntas e respostas
A isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva diagnosticados com doenças graves é um direito pouco conhecido.
Muitos continuam a pagar impostos indevidos, mesmo cumprindo os requisitos para a isenção.
Neste post, vamos esclarecer as principais dúvidas e ajudá-lo(a) a entender se você ou um ente querido pode obter esse benefício fiscal. Confira abaixo!
1. Quem pode solicitar a isenção de Imposto de Renda por doenças graves?
A isenção de Imposto de Renda é um direito garantido pela Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, que contempla aposentados, pensionistas ou militares reformados ou da reserva diagnosticados com uma doença grave. Entre as condições de saúde listadas pela lei estão doenças como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras. Para confirmar se você pode ter acesso a esse benefício, consulte um especialista que avalie seu caso e sua documentação. Leia nosso guia completo sobre esse benefício fiscal.
2. Como posso saber se tenho direito à isenção?
Se você foi diagnosticado com uma das doenças graves listadas pela lei e recebe aposentadoria, pensão ou é militar reformado ou da reserva, é provável que tenha direito à isenção. Além disso, é recomendável consultar um advogado que possa orientar você sobre o processo e os documentos necessários.
3. Quais são as principais doenças que garantem o direito à isenção?
As doenças que garantem o direito à isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou militares reformados ou da reserva, conforme previsto pela Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, incluem tuberculose ativa, problemas graves de saúde mental, esclerose múltipla, câncer (neoplasia maligna), cegueira (mesmo se apenas em um olho), hanseníase, cardiopatia grave (problemas graves no coração), doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave (problemas graves nos rins), hepatopatia grave (problemas graves no fígado), osteíte deformante em estado avançado (também chamada de doença de Paget), contaminação por radiação, e AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
4. Quais rendimentos são isentos do Imposto de Renda?
A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou recebidos por militares reformados ou da reserva que tenham uma das doenças graves previstas. Por outro lado, outras fontes de renda, como salários, aluguéis e investimentos, continuam a ser tributadas normalmente. E, mesmo que seus rendimentos de aposentadoria sejam isentos, você ainda deve fazer a declaração de Imposto de Renda. Isso ajuda a manter tudo certo com a Receita Federal.
5. O benefício é retroativo?
Sim, o direito à isenção vale desde o momento em que o contribuinte cumpre os dois requisitos. Por exemplo, se você foi diagnosticado com a doença em 2019 e já era aposentado(a) desde então, pode pedir a devolução dos impostos pagos de lá para cá. Portanto, valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados. Para isso, é necessário fazer uma solicitação de restituição com os documentos corretos.
6. Para obter a isenção, é necessário um laudo médico oficial?
Não, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o laudo oficial não é obrigatório. Um diagnóstico feito por um médico particular é suficiente para comprovar a doença grave. Contudo, quanto mais documentos puderem comprovar o diagnóstico, melhor. Laudos médicos, atestados, exames, notas de internação e alta hospitalar são todos válidos. Quanto mais provas, maior a chance de obter a isenção com facilidade.
Assista o vídeo para saber mais.
7. Quais documentos são necessários para solicitar a isenção de IR?
Para solicitar a isenção, você precisa comprovar duas coisas: que recebe uma aposentadoria, pensão ou é militar reformado ou da reserva, e que tem o diagnóstico de uma das doenças graves listadas. Os principais documentos incluem laudos médicos e comprovantes do status de aposentado ou pensionista. Um advogado pode ajudar a garantir que toda a documentação esteja correta e completa, facilitando a análise e aprovação do pedido.
8. Preciso renovar a solicitação de isenção anualmente?
Não, a isenção é vitalícia, e isso se justifica porque as doenças graves que garantem esse direito geralmente exigem uso constante de medicamentos e acompanhamento médico contínuo. Assim, a isenção oferece maior segurança financeira para quem precisa lidar com esses custos regulares. Se a sua fonte pagadora exigir a renovação do pedido de isenção, você pode contestar isso na Justiça por ser uma exigência indevida.
9. Minha fonte pagadora já me isentou. Posso solicitar valores pagos no passado?
Sim, se você cumpre os requisitos para a isenção, pode pedir a devolução dos valores pagos indevidamente desde o momento do diagnóstico e do início da aposentadoria. Esse pedido pode incluir os últimos cinco anos.
10. Posso pedir a restituição de valores já pagos?
Sim, você pode pedir a devolução dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Isso vale para quem já cumpria os requisitos para a isenção na época em que pagou esses valores. Se você já tinha o diagnóstico da doença e era aposentado ou pensionista, mas não pediu ou não teve a isenção reconhecida na época, ainda tem direito a receber de volta o imposto pago a mais. Para fazer essa solicitação, você precisa apresentar documentos que comprovem o diagnóstico e a data em que começou a receber a aposentadoria ou pensão. Um advogado facilitará esse processo, garantindo que todos os documentos sejam reunidos e apresentados corretamente, o que aumenta suas chances de sucesso na restituição.
11. Tenho direito à isenção se sou aposentado, fui diagnosticado há muitos anos e minha doença está controlada?
Sim, desde que você tenha cumprido os requisitos legais na época (diagnóstico e aposentadoria), o direito à isenção permanece, mesmo que sua doença esteja sob controle atualmente.
12. Fiz um resgate de previdência privada ou fundo de pensão. Esse resgate também será isento?
Sim, o resgate de previdência privada e dos fundos de pensão também é isento de Imposto de Renda, tanto em casos de parcela única quanto em recebimentos mensais, desde que você atenda aos requisitos da isenção, previstos na Lei 7.713/1988. No entanto, para que tudo seja feito de maneira correta e completa, é recomendável procurar orientação jurídica, pois o processo pode envolver detalhes específicos.
Confira esse artigo específico sobre o assunto: Isenção do Imposto de Renda em resgates de Fundos de Pensão para Portadores de Doenças Graves: Um Alívio Financeiro Essencial
13. O que fazer se negarem meu pedido de isenção?
Se seu pedido de isenção for negado, você ainda pode buscar esse direito na Justiça. Mesmo com a negativa, é possível entrar com uma ação para tentar garantir a isenção. Nessa situação, o apoio de um advogado é essencial; ele avaliará a documentação, identificará as possíveis razões da negativa e apresentará argumentos sólidos para aumentar suas chances de sucesso.
14. Quanto tempo demora para obter a isenção?
O tempo para conseguir a isenção de Imposto de Renda pode variar conforme o tipo de solicitação e a documentação apresentada. Um pedido administrativo costuma ser mais rápido se toda a documentação estiver completa e correta. Já um pedido judicial pode demorar mais, pois envolve várias etapas até a decisão final. Com a ajuda de um advogado, você reduz possíveis atrasos, garantindo que todos os documentos e provas estejam em ordem, o que agiliza o processo.
15. Como posso garantir que estou no caminho certo para obter a isenção?
Um advogado especializado pode ajudar você a seguir o caminho certo, reunindo todos os documentos e laudos médicos necessários para evitar problemas com documentação incompleta ou fora do padrão. Ele orienta você sobre a melhor forma de fazer o pedido, seja pela via administrativa ou judicial, aumentando suas chances de sucesso. Ter um advogado ao seu lado também evita desgastes e confusões comuns durante o processo, tornando tudo mais seguro e tranquilo.
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