Direito Tributário | Postado no dia: 26 fevereiro, 2024

Guia completo sobre isenção do imposto de renda por doenças graves: direitos e procedimentos.

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A isenção do Imposto de Renda por doenças graves é um direito garantido por lei às pessoas que enfrentam algumas condições médicas graves e debilitantes.

Este guia visa fornecer uma visão abrangente sobre o tema, explorando os direitos do contribuinte, os procedimentos para solicitar a isenção e as principais decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionadas a esse assunto.

Acompanhe até o final!

 

Entendendo a Isenção do Imposto de Renda por Doenças Graves.

A isenção do Imposto de Renda por doenças graves é regulamentada pelo artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/88.

Considerada a interpretação desses dispositivos legais e a atual interpretação dada ao tema pelos tribunais, os rendimentos de aposentadoria e pensão, e no caso dos militares, os rendimentos de reforma/reserva, são isentos do imposto de renda.

Para que o contribuinte tenha direito à isenção, portanto, são necessários dois requisitos:

  • que receba rendimentos de aposentadoria, inclusive de previdência privada (resgate único ou mensal), pensão, reforma ou reserva; e
  • que tenha o diagnóstico de alguma das doenças elencadas na lei.

 

Quais Doenças São Consideradas Graves para efeito de Isenção do Imposto de Renda?

A Lei nº 7.713/88 estabelece uma série de doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda, visando proporcionar um alívio financeiro para os contribuintes que enfrentam condições médicas que exigem cuidados. Essas doenças foram selecionadas levando em consideração sua gravidade e impacto na qualidade de vida dos pacientes.

Algumas das principais doenças contempladas por essa legislação incluem:

  1. Câncer: Uma das doenças mais temidas e debilitantes, o câncer afeta milhões de pessoas em todo o mundo, causando uma série de complicações de saúde e exigindo tratamentos complexos, como quimioterapia e radioterapia.
  2. AIDS: A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) é uma doença viral causada pelo HIV, que compromete o sistema imunológico do paciente, tornando-o mais suscetível a infecções oportunistas e outras complicações de saúde.
  3. Cardiopatia grave: cardiopatias isquêmicas, miocardiopatias, valvopatias, pericardites, e cardiopatias congênitas podem ser consideradas graves, a depender do diagnóstico do paciente. Contribuintes que sofreram infarto e/ou que passaram por procedimentos como a colocação de stents, pontes de safena, pontes mamárias, colocação de marcapasso, dentre outros, podem ter direito à isenção.
  4. Cegueira: A perda total da visão (de ambos ou de apenas um dos olhos) é uma condição debilitante que pode afetar drasticamente a capacidade do indivíduo de realizar atividades cotidianas e desempenhar suas funções no trabalho, e dá direito à isenção.
  5. Esclerose múltipla: Uma doença neurológica crônica e progressiva que afeta o sistema nervoso central, causando uma variedade de sintomas, como fadiga, fraqueza muscular, problemas de coordenação e dificuldades cognitivas.

Além dessas doenças, a Lei nº 7.713/88 também inclui outras condições médicas graves, como tuberculose ativa, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, hepatopatias graves, nefropatias graves, dentre outras.

Quais os procedimentos para Solicitar a Isenção do IR?

O primeiro passo é reunir os documentos que comprovem os dois requisitos:

  • comprovação da aposentadoria, pensão, reforma ou reserva: carta de concessão, ou outro documento equivalente;
  • comprovação do diagnóstico: laudos médicos, exames, atestados, relatórios de diagnóstico, e tudo o mais que possa comprovar o diagnóstico da doença grave.

De posse desses documentos, você pode encaminhá-los para profissionais especializados, que vão lhe ajudar.

Caso pretenda fazer por conta própria, primeiro, você precisa compreender que, caso você consiga a isenção, haverá efeitos para o futuro, e para o passado:

  • Futuro: você não pagará mais imposto de renda sobre os seus rendimentos de aposentadoria, pensão, e reforma ou reserva, no caso dos militares;
  • Passado: você tem o direito de restituir todo o imposto de renda que pagou indevidamente, desde a data do diagnóstico da doença, ou desde a data da concessão da sua aposentadoria, pensão, reforma ou reserva (verifique o que ocorreu por último).

Você terá que fazer dois procedimentos diferentes.

  1. Solicitação da isenção para a fonte pagadora: Caso a fonte pagadora reconheça a existência da doença grave, você já terá conquistado o direito para o futuro, ou seja, você não pagará mais imposto de renda sobre os seus rendimentos de aposentadoria, pensão, e reforma ou reserva, no caso dos militares.

Se a fonte pagadora não reconhecer o seu direito, procure um profissional especializado, da sua confiança. Ele poderá lhe ajudar.

  1. Restituição do imposto pago indevidamente no passado: você pode ter um bom dinheiro para receber, a depender de quanto tempo você ficou pagando imposto indevidamente. O procedimento vai depender de cada caso, e pode haver necessidade de uma ação judicial ou a abertura de processos administrativos na Receita Federal. Caso não se sinta preparado(a) para fazer sozinho, procure um profissional especializado e da sua confiança para lhe ajudar.

Seguindo esse passo a passo, você poderá garantir o acesso a um benefício previsto em lei e essencial para aqueles que enfrentam condições médicas desafiadoras.

Principais Decisões do STJ sobre o Tema.

O STJ já pacificou várias questões importantes relacionadas à isenção do Imposto de Renda por doenças graves. Dentre as principais, destacam-se:

  1. Súmula 598: Não é necessária a apresentação de laudo médico oficial para comprovar o diagnóstico. Ou seja, o julgador pode julgar com base em exames, laudos e atestados elaborados pelo próprio médico do contribuinte, em outros documentos.
  2. Súmula 627: O portador da doença tem direito à isenção mesmo que não apresente mais sintomas da doença. Portanto, o que o contribuinte precisa provar é o DIAGNÓSTICO, e não os SINTOMAS da doença.
  3. REsp 1.836.364: o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito à isenção de IR previsto na legislação.
  4. AREsp 1.156.742: Neste processo, o STJ analisou e definiu que a data do termo inicial é a data da comprovação do diagnóstico da doença, e não a data do laudo médico.

Por meio dessas e outras decisões, o tribunal tem contribuído para a interpretação e aplicação mais adequada da legislação tributária, garantindo o acesso dos contribuintes a um direito fundamental diante das dificuldades enfrentadas em decorrência de condições médicas debilitantes.

Assista o vídeo para compreender melhor:

STJ define alcance da isenção tributária para portadores de doenças graves

 

A isenção do Imposto de Renda por doenças graves é um direito fundamental para as pessoas que enfrentam condições médicas singulares e debilitantes.

É importante que o contribuinte esteja ciente de seus direitos e procedimentos para solicitar essa isenção, garantindo assim uma maior qualidade de vida e alívio financeiro em um momento tão delicado.

Se você tiver dificuldades para conseguir esse benefício, pode contar com especialistas que podem ajudar a reunir as informações necessárias e fazer os procedimentos para garantir esse direito.